Programa de Afiliados EYES+ — Termo de Adesão
Vigência: 31 de julho de 2026
Em português claro, antes das cláusulas
Você indica o EYES+ para escritórios e contadores. Cada afiliado recebe um cupom exclusivo. Quando alguém contrata usando o seu cupom, duas coisas acontecem: o cliente ganha 20% de desconto na primeira mensalidade e você passa a receber 20% de tudo o que ele pagar, durante 12 meses.
A comissão é sobre a mensalidade efetivamente paga. Mês que o cliente não paga é mês sem comissão — quando ele regulariza, a comissão daquele mês entra normalmente, desde que ainda esteja dentro dos 12 meses.
| Período | Cliente paga | Você recebe |
|---|---|---|
| 1ª mensalidade (com o seu cupom) | R$ 266,40 | R$ 53,28 |
| Da 2ª à 12ª mensalidade | R$ 333,00 | R$ 66,60 por mês |
| A partir da 13ª | R$ 333,00 | encerra a comissão |
Um cliente indicado que fique o ano inteiro rende cerca de R$ 786,00 ao afiliado. Não há limite de indicações e não há custo para participar.
1. O que é este documento
Este Termo regula a relação entre o EYES+ (a “Operadora”, titular da plataforma EYES+ Módulos Contábeis) e a pessoa física ou jurídica que adere ao Programa de Afiliados (o “Afiliado”). Ao marcar “Li e concordo” no cadastro, ou ao assinar a via impressa, o Afiliado declara que leu, entendeu e aceita integralmente as regras abaixo.
2. Quem pode ser Afiliado
Pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ), com documento válido e chave PIX de titularidade própria. É vedada a participação de quem já seja usuário, sócio ou funcionário do escritório indicado, e a autoindicação (usar o próprio cupom na própria assinatura ou em empresa do mesmo grupo econômico).
3. Como a indicação é reconhecida
Cada Afiliado recebe um cupom exclusivo. A indicação é reconhecida quando o cupom é informado no momento da contratação. Cupom informado depois da contratação não gera comissão retroativa.
Não geram comissão: (a) escritórios que já eram clientes do EYES+ ou que estavam em negociação direta com a Operadora antes da indicação; (b) contas de cortesia, demonstração ou uso interno; (c) reativação de cliente que já teve assinatura anterior.
4. A comissão
20% (vinte por cento) do valor efetivamente pago em cada mensalidade do cliente indicado, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da primeira mensalidade paga. Encerrado esse prazo, cessa o direito à comissão daquele cliente, ainda que ele permaneça assinante.
A base de cálculo é o valor líquido recebido pela Operadora naquela parcela — já consideradas eventuais reduções, como o desconto de combo de módulos e o desconto do próprio cupom. Não integram a base: multas, juros de atraso e valores estornados.
5. O benefício do cliente indicado
O cupom concede ao cliente 20% de desconto na primeira mensalidade, uma única vez, por contratação. O desconto não é cumulativo com outras promoções pontuais e não altera o desconto de combo já previsto na tabela de preços. A Operadora pode alterar o percentual do cupom mediante aviso prévio, valendo apenas para indicações futuras.
6. Quando NÃO há comissão
Não haverá pagamento de comissão quando: a mensalidade não for paga; o pagamento for estornado, cancelado ou objeto de chargeback; a assinatura for cortesia; a contratação decorrer de fraude, cupom usado indevidamente ou dados falsos; ou o cliente for cadastrado fora das regras do item 3.
Comissão já paga sobre parcela posteriormente estornada será compensada nos créditos seguintes do Afiliado.
7. Apuração e pagamento
A apuração é mensal e considera apenas as parcelas baixadas como pagas no sistema até o último dia do mês. O pagamento é feito por PIX, na chave cadastrada pelo próprio Afiliado, até o dia 10 do mês seguinte.
Créditos inferiores a R$ 50,00 ficam acumulados para o mês seguinte, até atingirem esse mínimo. O extrato de indicações, comissões previstas e comissões pagas fica disponível na área do Afiliado.
8. Tributos e natureza da relação
Este Termo não cria vínculo empregatício, societário, de representação comercial exclusiva ou de franquia. O Afiliado atua por conta própria, sem subordinação, horário ou meta obrigatória.
Cada parte responde pelos tributos que lhe cabem. Afiliado pessoa jurídica deve emitir o documento fiscal correspondente à comissão. Afiliado pessoa física está sujeito às retenções e declarações previstas na legislação, sendo responsável pela sua apuração.
9. Conduta do Afiliado
É proibido, sob pena de exclusão imediata e perda das comissões pendentes:
- enviar mensagens em massa não solicitadas (spam) por e-mail, WhatsApp ou redes;
- anunciar usando a marca “EYES+” em links patrocinados ou criar página, perfil ou domínio que se pareça com um canal oficial;
- apresentar-se como funcionário, sócio ou representante legal da Operadora;
- prometer funcionalidades, prazos, descontos ou resultados que não constem do material oficial;
- oferecer parte da própria comissão como desconto por fora, criando preço paralelo ao da tabela;
- cadastrar clientes com dados de terceiros sem autorização.
10. Uso da marca e do material
A Operadora concede licença limitada, não exclusiva e revogável para uso do nome, logotipo e materiais oficiais do EYES+, exclusivamente na divulgação prevista neste Termo. Qualquer outro uso depende de autorização por escrito. Encerrada a adesão, o Afiliado deve retirar o material de seus canais em até 5 dias.
11. Dados pessoais (LGPD)
O Afiliado não deve coletar, armazenar ou repassar dados pessoais de terceiros para a Operadora sem base legal e sem ciência do titular. Os dados do próprio Afiliado (nome, documento, contato e chave PIX) são tratados para pagamento das comissões e cumprimento de obrigações legais, conforme a Política de Privacidade.
12. Alteração das regras
A Operadora pode alterar percentuais, prazos e condições deste Programa mediante aviso com 30 dias de antecedência, comunicado na área do Afiliado e por e-mail. As mudanças valem para indicações futuras: as comissões dos clientes já indicados seguem as regras vigentes na data da respectiva contratação, até completarem os 12 meses.
13. Encerramento
Qualquer das partes pode encerrar a adesão a qualquer tempo, sem multa, mediante aviso. Se o encerramento partir do Afiliado ou da Operadora sem que haja infração, as comissões dos clientes já ativos continuam sendo pagas até completarem os 12 meses.
Em caso de infração ao item 9 ou de fraude, a exclusão é imediata e o Afiliado perde as comissões pendentes e futuras, sem prejuízo das medidas cabíveis.
14. Aceite e foro
O aceite eletrônico registra data, hora e endereço de IP, e tem a mesma validade da assinatura da via impressa. Fica eleito o foro da comarca da sede da Operadora para dirimir questões oriundas deste Termo.
De acordo
Declaro que li este Termo por inteiro, entendi as condições de comissão, de pagamento e de conduta, e adiro ao Programa de Afiliados EYES+ nas condições acima.
Para assinar em papel, imprima esta página. No cadastro on-line, o “Li e concordo” substitui a assinatura e fica registrado com data, hora e IP.